
Dispensável renovar laudo pericial de algumas doenças
24/07/2025Fique atento: desde o último dia 1º de julho os pacientes de HIV, Alzheimer, Parkinson e ELA estão legalmente dispensados da antiga obrigação de renovar o laudo de perícia médica à Previdência. Se algum ‘desavisado’ solicitar encaminhamento, dispense-o do encargo. Explique que agora basta apresentar uma única vez o laudo médico confirmando a condição permanente (sem cura), e nada mais.